Câncer: Benefícios legais e fiscais para enfrentar a doença [update]
O "Outubro Rosa" é um evento em que o câncer de mama é evidenciado em vários setores da sociedade, com o intuito de chamar a atenção da população sobre a doença, conscientizando e repassando informações.
O auto exame é algo simples de se fazer, de preferência nos dias após o término da menstruação, quando as atividades hormonais estão mais em baixa e que praticamente não existem inchaços ou mamas doloridas. Também é neste período o mais indicado para realização da mamografia, pois o exame fica muito mais confortável.
Se você estava no mundo da lua e chegou agora, saiba que o câncer de mama é a segunda maior causa de mortalidade entre mulheres. SE TOQUE!
Este auto exame não substitui a mamografia ou quaisquer exames clínicos realizados pelo profissional da saúde, principalmente entre pessoas com histórico de câncer na família ou que tenha mais de 40 anos.
Mesmo com tanto acesso à informação, segundo o Inca (Instituto Nacional de Câncer), até o final do ano passado surgiram em torno de 50 mil novos casos de câncer de mama.
Depois deste preâmbulo, gostaria de veicular informações obtidas através da cartilha disponibilizada nos hospitais públicos e privados de setores de oncologia no Estado de São Paulo:
Os pacientes portadores de câncer conquistaram vários benefícios legais e fiscais para ajudar a enfrentar a doença.
O desconhecimento destas facilidades, que são direitos assegurados pela Constituição, são desconhecidos por falta de divulgação. Os benefícios são vários e vão desde a isenção no transporte público, descontos na compra de carros, isenção de IPVA, IPI e ICMS, como também benefícios em planos de saúde para a reconstrução mamária.
A Cartilha está em seu terceiro fascículo "Atividade Física e as Leis como suas Grandes Aliadas" e para fazer o download no site, basta se cadastrar.
O tratamento do câncer não é tarefa para se vivenciar sozinho e saber que poderá encontrar amparo assistencial e legal ajudará a enfrentar a doença.
O Amparo Assistencial vem através de um salário mensal, nos termos da lei 8742/93 e se comprovada deficiência do paciente, que o incapacite para o trabalho e não estiver recebendo nenhum outro benefício da previdência social. Para saber se tem direito, basta somar a renda familiar e dividir pelo número de pessoas que vivem sob o mesmo teto e essa ser menor que 1/4 do salário mínimo. Essa ajuda não é definitiva e a cada dois anos o paciente é avaliado.
Para solicitar a ajuda é preciso o exame médico pericial no INSS com laudo comprovado e formulário de requerimento preenchido que deverá ser encaminhado à agência da previdência social. Outros documentos serão exigidos conforme o caso. Por exemplo, pelo decreto 3048/99 - anexo I, se o segurado necessitar de acompanhante, o valor da aposentadoria por invalidez aumentará em 25% a partir da data solicitada.
O auxílio-doença é recebido depois de comprovada sua incapacidade para o trabalho após 15 (quinze) dias de ausência deste trabalho.
Se o paciente é inscrito no INSS poderá solicitar Aposentadoria por invalidez -Também com comprovação de perícia médica, atestando que sua incapacidade para o trabalho é de forma definitiva. Se já estiver recebendo o auxílio-doença, essa será suspensa e começará a receber a aposentadoria no dia da suspensão do auxílio-doença a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Se passarem mais de 30 dias do afastamento, a entrada do requerimento, passa a contar a partir data do último auxílio-doença. Pessoas autônomas recebem benefício a partir da data do requerimento com isenção da contribuição previdenciária sobre uma parcela de até R$3mil dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.
Isenção do Imposto de Renda da aposentadoria (RIR 3000/99, art. 39, XXXI c/c XXXIII) - Os mesmos procedimentos anteriores: câncer comprovado por laudo pericial - A isenção será relativa aos rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma mais as complementações. Qualquer outra renda que não seja a da aposentadoria não tem isenção.
Isenção do ICMS (Imposto Estadual sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços) para a compra de veículos adaptados obedecendo as regras de cada Estado da Federação brasileira. Consulte o site da Secretaria da Fazenda do seu Estado ou concessionárias de veículos para melhores informações. Na maioria das vezes, basta anexar laudo médico comunicando a impossibilidade de dirigir veículo comum.
Isenção de IPI (Imposto federal sobre produtos industrializados) para a compra de veículos adaptados se apresentar deficiência física nos membros superiores e inferiores que impeça a direção de veículos comuns. O laudo médico também se faz necessário e o benefício é utilizado apenas uma vez. Se o veículo foi adquirido a mais de três anos, a Lei 10.182/01 que restaura a Lei 8989/95 dá respaldo para nova isenção.
Isenção de IPVA (Imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores) para veículos adaptados - Segue a legislação de cada Estado, o veículo será adquirido por deficiente físico e adaptado. No caso de ser uma segunda compra poderá transferir a isenção para o veículo novo bastando uma cópia do comprovante de baixa de isenção do veículo antigo e uma cópia da nota fiscal de compra, anexando o requerimento do RENAVAM com etiqueta da placa do carro. As concessionárias estão capacitadas para assessorar na documentação perante a Secretaria da Fazenda.
Pacientes com invalidez total ou permanente e inaptos para o trabalho possuem direito a Quitação de financiamentos da casa própria para doença surgida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Direito este assegurado pelo seguro que acompanha o financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) - este seguro quita o valor do financiamento.
Saque do FGTS e PIS pelo portador ou dependente do portador da doença será correspondente a todas as contas do FGTS, incluindo a do atual contrato de trabalho e o PIS - saldo total de cotas e rendimentos.
O Direito à Mamografia está assegurado pela lei n°11.664 para todas as mulheres a partir dos 40 anos.
Saiba mais dos seus Direitos como Paciente:
- Cartilha do IDEC (Instituto Brasileiro de defesa do consumidor) - Planos de saúde, direitos do consumidor;
- Cartilha da Sociedade Brasileira de Mastologia - Direitos dos portadores de Câncer de Mama;
- Cartilha NEON (Núcleo Especializado em Oncologia) - Direitos do paciente e cidadania;
- Cartilha do Instituto Brasileiro de controle do Câncer - Bastante abrangente, inclui os direitos dos parentes dos pacientes com câncer;
- Vilhena e Silva, advogados associados - Coletânea de jurisprudência em planos de saúde - Direitos do paciente com câncer;
- Cartilha do INCA (Instituto Nacional do Câncer) - Várias cartilhas disponíveis, destaque: Direitos do Paciente com Câncer.
Blogueiros e blogueiras cuidem-se!
O câncer de mama precisa ser evidenciado durante os 12 meses do ano, porém outubro é historicamente escolhido para chamar a atenção de todo mundo para a causa, através de eventos e ações espalhadas pelos quatro continentes. Participe também!
Leitura recomendada:
- 11 Mitos e verdades sobre Câncer de mama;
- "Diário Câncer de Mama", blogue da Amanda P. A. Almeida - "Ele pode invadir nosso corpo, mas nunca nossa alma"