Você e seus direitos trabalhistas na era digital

luzdeluma
A revolução digital não pára e vivemos conectados, grudados aos celulares, notebooks e smartphones; o impacto da tecnologia parece ainda maior no mundo do trabalho com o surgimento de novos meios de produção, métodos, novas profissões e novas formas de organização das tarefas, nada previstos pela legislação brasileira, a envelhecida CLT (Consolidação das leis do trabalho) em vigor a quase 70 anos.

Agora surge uma mudança que já está em vigor que altera um artigo da CLT. A nova lei diz que o trabalho à distância, online ou por outros meios eletrônicos, não tem qualquer diferença com o trabalho normal dentro da empresa. A inclusão dos meios eletrônicos como forma de subordinação é uma adequação ao Século XXI, reforçando os direitos do trabalhador e o direito constitucional da valorização do trabalho humano.
Veja como ficou a alteração do artigo sexto, da Lei nº 12.551/2011: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
(NR)

O texto tem apenas seis linhas, mas já provoca enorme polêmica. Trocas de emails, consultas, telefonemas, quando o funcionário está fora do horário de trabalho, vale hora extra ou não vale? Empregados devem receber adicional por estarem o tempo todo ao alcance das ordens do chefe por celular ou emails cooperativos? Ou ainda, como ficam os direitos trabalhistas na economia do futuro, a tecnologia que irá ditar as regras? Ou tem razão o pesquisador americano Thomas Malone: "Em nossa história os valores humanos sempre foram a chave para o progresso"?

Uma pessoa que recebe um telefonema do chefe em casa, às 20 horas, no meio do jantar, está trabalhando e por isso merece ser remunerado ou não?

É interessante, ao invés de responder diretamente, entender o que aconteceu com o artigo sexto e qual o debate que está sendo desenvolvido, talvez um falso debate, não em torno da questão surgida, mas em torno de uma questão antiga que já foi resolvida e que agora, se tenta retornar para dar um rumo diferente daquele que já foi dado. A questão é entender que é empregado e como ele trabalha, se normalmente dentro do ambiente de trabalho ou se é um trabalhador domiciliar.

A CLT diz que aquele que trabalha em domicílio, se ele tiver as mesmas condições do empregado em subordinação, ele será regido pela CLT, ou seja, ele tem os mesmos direitos que aquele empregado que fica na fábrica ou escritório, por exemplo. Mas faltava enfrentar uma questão mais recente, que é aquele que trabalha em casa, mas não como um trabalhador braçal e sim o teletrabalhador. Ou seja, o artigo veio com a intenção de dizer que aquele que trabalha em casa, sendo subordinado a um empregador e que tem sua carteira assinada, tem os seus direitos reservados e idênticos ao trabalhador que esteja às vistas dos olhos do empregador.

O parágrafo único da lei, parece ser o ponto mais importante, porque ele reconhece os meios de controle mais modernos de subordinar alguém, sendo os meios telemáticos de controle das atividades do empregado e permitindo o reconhecimento de vínculo empregatício, onde até então era difícil enxergar. Assim torna-se possível estabelecer qual a sua jornada de trabalho (art.4)

A lei tem recebido uma interpretação equivocada ao tratar aqueles que eventualmente recebem emails ou ligações do seu empregador. Não é qualquer ligação que o empregador fizer para o seu empregado que irá caracterizar "tempo à disposição". O tempo à disposição é algo bem mais complexo, pois o trabalho tem que ser inerente à função do trabalho e à distância através dos meios de comunicação ou então, algo muito frequente a ponto de impedir que a pessoa se programe em sua vida particular para fazer qualquer atividade. Então não podemos generalizar, porque senão estaremos engessando as relações de trabalho, ao ponto de não podermos ligar ou mandar um email de parabéns. Portanto, as eventualidades não devem ser encaradas como "tempo à disposição", sobreaviso ou hora extra.

O parágrafo desse artigo sexto, ressuscita o debate da Súmula 428, pois ela fixa o seu ponto de vista no local onde o trabalhador está, não dando sobreaviso, por exemplo, se o empregado está em casa. Estar em casa agora é insignificante.

A mudança na CLT não foi consequência do excesso de abuso das empresas e sim pela necessidade de regulamentar um tipo de prestação de serviço. Lógico que existem empresas abusivas. O artigo 62 da CLT também deveria ser revisto, pois diz que quando há incompatibilidade de fixação de horário, o empregado não tem direito a hora extra. Incompatibilidade passou a ser lido como falta de controle. Como controlar as horas que uma pessoa trabalha, se ela pode fazer o seu próprio horário de trabalho? Este é o caso dos motoristas carreteiros, que não ganham hora extra, porque não tinham meios de comprovação da sua jornada de trabalho. Atualmente os rastreadores conseguem informar horários e locais por onde passou esse motorista, podendo tal trabalhador se enquadrar no parágrafo único do artigo 6.
  • Em dezembro, a Volkswagen decidiu bloquear o acesso a e-mails de 1.154 funcionários via Blackberry, após o expediente (leia mais)
O trabalhador executivo é a maior vítima da tecnologia, pois faz parte de sua rotina estar à disposição mesmo fora da jornada contratual. Talvez o nosso maior equívoco seja apostar tudo na lei e achar que quando a lei não funciona, o judiciário tenha que funcionar. Uma mentalidade errada deixar que o Estado interfira constantemente nas relações intertrabalhistas.

Na verdade, o nosso maior equívoco é não apostar na nossa capacidade de negociação. Somos modernos para usar a tecnologia a nosso favor, mas não somos modernos para negociar, pelos simples fato de que o nosso sindicato ainda está na idade da pedra, salvo raras exceções.

23 comentários :

  1. Eu trabalho em Home Office minha empresa, fica fora de São Paulo.Tenho todos os direitos dos meus colegas de trabalho que ficam no escritório, aliás, direitos e deveres.
    Muito esclarecedor o seu post.

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  2. Oi Luma,

    super informativo seu post.

    Sabe, eu trabalho no domicilio há 16 anos. Com o tempo a gente cria as regras de boa relação com a entidade patronal. Não atende chamadas telefónicas depois da hora de expediente, nem em tempo de lazer e isso faz o patronato perder o hábito.

    Agora outro assunto,
    recebeu o meu mail com a matéria para dia 15?
    Se não recebeu no correio normal, verifique no spam, pois como é a 1ªvez que envio mail pra vc, é possivel que a segurança dos emails tenha ficado na dúvida.
    Beijinhos.
    Rute

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  3. Que interessante! Vou comentar sobre isso no meu trabalho, hoje, já que trabalho na área jurídica.

    Beijocas

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  4. Luma,

    O ex marido trabalhava tambem em casa, mas era remunerado pelo tempo à disposição da empresa. Era bom de um lado, ele recebia extras. Contudo, perdia qualidade de vida quando não praticava esportes nem mesmo tinha tempo para a familia.

    É a realidade dos tempos modernos.

    Quanto a atender telefonemas, ou ler emails e torpedos nos smartphones, entendo que possam ser necessários, pois as vezes assuntos importantes não devem ser deixados para depois.

    Bjs

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  5. Luma,

    Pode traduzir melhor no meu email sobre o comentario que deixou?
    Acho que entendi, mas não 100% ...
    vi até o link do que vc sugeriu.

    Did You suggest me to recite?!

    sissym.mascarenhas@hotmail.com

    THANKS!

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  6. Enquanto os empregadores confundirem contrato de trabalho com "posse de sua vida, mediante pagamento proporcional a responsabilidade que lhe foi imposta" e alguns empregados levarem de barriga suas obrigações, essa confusão [ou discussão conveniente?] será mantida... ao trabalhador domiciliar, uma garantia que lhe faltava.

    ótimo final de semana, bjo!

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  7. Anônimo16:16

    Importante haver essa regulamentaçao, principalmente para profissões em que o trabalho pode sim ser feito em casa, e em geral ha um abuso - daquele tipo, ah é pra amanha- mas so isso de prazo? Ah, o cliente... que ocorre em publcidade por exemplo. Todo mundo trabalha na adrenalina e acaba nao ligando pra exploraçao, fica por conta do ego-precisam de mim por que sou precioso- mas outras profissoes, exploradas e mal-remuneradas vao se beneficiar bastante dessa lei. Ate por que da para provar as horas trabalhadas diante das maquinas ou o telefonema recebido e tal ne?
    Voce sempre informando o que ha de importante.
    Um beijo e obrigada.

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  8. Tem razão,Luma!Quantas provas não levei pra corrigir em casa,preparava aulas e não ganhava nada extra.Precisamos aprender a valorizar nosso trabalho!Bjs,

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  9. Muito bom esse post, a gente não tem nem noção de muitas coisas né ??
    Parabéns !!!

    Bjus 1000 querida

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  10. Não sou jurista mas concordo com a regulamentação do trabalho "à distância".
    Haverá sempre atritos.
    O trabalhador (aqui é trabalhador independente, não está subordinado a um patrão. Ele escolhe o trabalho, executa-o e cobra o que foi acordado).
    Um patrão com um trabalhador nesta situação volta a ter um escravo sempre pronto para o que necessitar, a qualquer hora ou até só para o controlar.
    "Deste lado", um trabalhador que esteja 24 horas disponível para o serviço é remunerado (e bem!) e chama-se isenção de horário
    Vim para dar uma olhada e deixei uma opinião que é dúbia nos dois países.
    Mas os trabalhadores vão ter que lutar como há 100 anos...
    algumas "regalias" estão a desaparecer e ainda vai ser pior.
    Pelo menos aqui na Europa.
    O brasil está em franco desenvolvimento.
    Talvez não se note nos próximos anos...
    Cumprimentos e um bom fim de semana.

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  11. Oi estou sorteando brincos da By GEO serão 3 ganhadoras,
    e tbm um tablet pelo niver do blog, participa tá!
    será uma honra :)

    bjinhos da elly
    ótimo fim de semana♥
    www.coisasdeladdy.com

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  12. Anônimo12:05

    Olha, se o empregado deve estar à disposição do empregador 24hs, mesmo só via net o telefone então deve haver uma renumeração maior, senão seria trabalho escravo, tipo o "Crô" da "Terezas Cristinas" da vida.
    Beijinho...

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  13. Além de toda esta informação acredito que você somente esqueceu de mencionar aquela pessoa que não trabalha em casa, vira para você e diz: Você não faz nada o dia inteiro e so fica sentado na frente deste computador . Olha que já ouvi isto varias vezes.
    Pode! bjs bom final de semana.

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  14. Importante e esclarecedor!!!Legal! um ótimo fds, beijos,chica

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  15. Quanta informação! Gostei!


    Bj

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  16. Anônimo23:19

    Oi Luma

    Que boa proposta este assunto, eu não sabia desta alteração da lei trabalhista. Acho a legislação trabalhista brasileira paternalista demais, invasiva, no sentido de que engessa sim as relações e cria situações de desmotivação tanto no empregado quanto no empregador.

    A meu ver se promovessem o diálogo e a consciência de empregados e empregadores, funcionaria melhor.

    Leis trabalhistas deveriam ser para regular excessos ou faltas e no Brasil parece ser um meio de vida, não um regulador mas o fim em si.

    Beijos, bom domingo!

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  17. Isso aí.
    abraços do Kafé.

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  18. oi Luma
    excelente....
    as relações entre empregador e empregado precisam ser bem claras para que não aconteça abusos de ambas as partes.
    bacana este post.
    além disso, estamos cada vez mais fazendo tudo à distância, não é?
    beijo grande procê, querida.

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  19. Luma:
    Muito esclarecedor este seu texto.
    É sempre bom estar ciente do que nos cabe e do que cabe ao empregador.

    Bom fim de semana!

    Beijos.
    Anny

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  20. As leis trabalhistas devem estar de acordo com os tempos modernos. Concordo que os sindicatos não estão atualizados.
    Beijos

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  21. Que interessante! Vou comentar sobre isso no meu trabalho, hoje, já que trabalho na área jurídica.

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  22. quais os direitos de quem trabalha de noite cerca de 8:20hs,sendo sábado,domingo e feriado e tendo apenas uma folga na semana?

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  23. excelente post! Parabéns!

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