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Igualdade entre os homens, uma bobagem?



Ontem o Supremo Tribunal Federal (STF) negou à Juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral o direito de impedirem registros de candidatos que queiram concorrer às eleições deste ano, que estejam respondendo a processos criminais.

Foram 9 votos contra e 2 votos a favor, que fizeram cair por terra a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que havia publicado uma lista de candidatos com “Ficha Suja”. Esta lista, deixei exposto um link na coluna lateral deste blogue, para que vocês acessem e confirmem se querem ou não votar em quem tem passagem pela delegacia de polícia.

A decisão é antagônica aos interesses democráticos e contraditória aos interersses de nós eleitores. Várias entidades nacionais manifestaram repúdio às candidaturas dos processados, tais como, Associação Nacional dos Procuradores da República, Movimento de Combate à Corrupção eleitoral, Associação dos Juízes Federais, Confederação Nacional dos Bispos do Brasil e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Pelos processos estarem em andamento, não havendo ainda uma decisão definitiva, o Supremo fez valer a máxima da presunção de Inocência em que, ninguém pode ser acusado até que se prove o contrário. Mas se existiu o acato da denúncia por uma instituição jurídica do Estado e um processo crime foi aberto, o que se espera é que os tribunais examinem as provas e determinem a setença antes que esses individuos ocupem novamente cargos de confiança e tornem a repetir o que foi motivo de denúncia, muitas vezes apropriação de dinheiro público.

É como se eu fosse empregar uma pessoa para trabalhar na minha casa, sabendo que essa pessoa anteriormente se apropriou daquilo que não era seu. Mas relevando, você não podendo afirmar com certeza se essa pessoa se apropriou ou não daquilo que não era dele, você empregaria? Que me perdoe os samaritanos, mas não colocaria pessoa estranha na minha casa com processos crimes em aberto.

Estes atalhos da lei que previlegiam candidatos, depõem contra a própria justiça. Porque se houve acato da denúncia e andamento do processo, pressupõe-se que Estado se amparou na "presunção" de um crime e não na inocência do acusado. Abrir um processo não é assim tão fácil, não se acusa por simplesmente acusar e seria muito mais salutar para os direitos democráticos, que o candidato ao pleito, se abstivesse de sua participação até que a sentença definitiva fosse publicada. Veja que esse candidato está duplamente em suspensão: Jurídica e democrática.

A hipocrisia é tamanha e estranho também é esse prêmio que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República veicula e chama-se "Prêmio Nacional Educação em Direitos Humanos" para promover os Direitos Humanos. Dá-lhes como prêmio litros de óleo de peroba!!



Como reza a cartilha, é dever do Estado garantir os direitos de qualquer cidadão. No caso em questão, o Estado agiu em detrimento de uma classe. Mas o feitiço pode virar contra o feiticeiro. Veja Bem:
DECISÃO DO STF REFORÇA INICIATIVA POPULAR
"Nossa causa é justa"

A decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal, referente à vida pregressa dos candidatos, tomou por base os marcos legais eleitorais vigentes.

Por isso mesmo, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral considera que sua decisão de apresentar à sociedade brasileira nova iniciativa popular de projeto de lei se mostrou oportuna e pertinente.

Oportuna, porque a opinião pública brasileira repele candidaturas de pessoas com histórico pessoal incompatível com as responsabilidades da representação política. Um dos quesitos formulados em pesquisa recentemente divulgada pela AMB/Vox Populi já demonstra cabalmente: 88% dos brasileiros não aceitam candidatos já condenados em primeira instância.

Pertinente, porque a sociedade tem o direito de definir qual o perfil esperado dos postulantes a cargo eletivo.

Mais de 100 mil cidadãos(ãs) já assinaram o projeto de lei de iniciativa popular segundo o qual devem ser considerados inelegíveis:

a) as pessoas com condenação em primeira instância por crimes graves ou, no caso dos detentores de foro privilegiado, com denúncia recebida por um tribunal;

b) os que tenham renunciado para fugir de cassações;

A decisão do STF apenas demonstra a correção da via constitucional adotada pelo MCCE para a dignificação da atividade política no País.

O MCCE conclama a todos os envolvidos nessa iniciativa – militantes das organizações que o compõem e todos os indignados com a corrupção – para que intensifiquem a coleta de assinaturas e enviem imediatamente os formulários já preenchidos para sua sede em Brasília.

Para mais informações acesse a página www.mcce.org.br.

Brasília, 7 de agosto de 2008.



Mafalda, temos que escrever nossa própria história e aposentarmos essas assombrações que rondam nossos caminhos.
Pessoal, não deixem de conferir a lista dos candidatos "Ficha Suja" antes de votarem. Eu a manterei permanentemente na coluna lateral do blogue. Gostaria que vocês a divulgassem.



Parabéns aos pais e também aos pães: mães e pais que ocupam integralmente a função destas duas figuras.

Beijus,
Luma

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