Política e Direito Penal

decisãoNo dia 05 do corrente mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, os condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade até que não haja mais possibilidade de recursos, em outras palavras, um criminoso só poderá ser preso depois do trâmite em julgado de todos os seus recursos.

Assim, a Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até que haja uma condenação definitiva da Justiça. Isto não livra da cadeia réus com prisão preventiva ou provisória justificada pelo juiz, mesmo que esteja aguardando análise de recursos, contra a condenação imposta pela Justiça e como lembrou Gilmar MendesHá alguns Estados com 80% de presos provisórios” - traduzindo para leigos; se existe no Brasil atualmente 440 mil presos e destes, 189 mil são provisórios, isto quer dizer, existem pessoas presas, até mesmo por anos, sem ao menos terem sido denunciadas e, ontem assistindo ao Jornal na Tv, soube que um único preso dá prejuízo ao Estado de mil e oitocentos reais por mês. É dinheiro que sai do bolso do contribuinte.

Nesta questão, apesar da decisão, os magistrados se dividiram; pois as nossas leis já oferecem recursos demais aos réus. Em contrapartida há os juristas que dizem que a nova decisão exigirá do Judiciário maior agilidade e impedirá a morosidade dos processos. O ministro Joaquim Barbosa, chegou a declarar "Estamos criando um sistema penal de faz-de-conta". Será?

Claus Roxin, grande penalista alemão em sua obra “Estudos do Direito Penal” ao comentar as perspectivas para o futuro do Direito Penal, chega a algumas conclusões interessantes.

Questiona, por exemplo: - No Estado Social de Direito, o Direito Penal comum conseguirá manter-se e, merece ser preservado?

Aduzindo posicionamentos que emergem de estudos sociais, políticos, econômicos e culturais, especula sobre as propostas atinentes a um comportamento mais humano, objetivando-se sempre, a ressocialização do individuo delinqüente, para afinal concluir: no futuro será melhor “Conciliar ao invés de julgar”, devendo-se ouvir com mais atenção algumas correntes abolicionistas das penas que privam a liberdade e também cogita “prevenir ao invés de punir”, o que poderia ser feito pelo uso racional das estatísticas das políticas públicas disponíveis pelo serviço de inteligência do Estado.

justiçaAtento as correntes doutrinárias de descriminalização e diversificação na aplicação das penas, empunha a bandeira do direito penal mínimo, sugerindo “curar ao invés de reprimir”, estimulando não apenas a substituição gradual das penas carcerárias pelas medidas de segurança, como também pelo incentivo às denominadas medidas “sócio-terapêuticas” e outras sanções orientadas pela “voluntariedade do ofensor”, não apenas no que concerne à reparação do dano causado, mas também às atividades, difundidas na Europa, especificamente na Alemanha, dos chamados “trabalhos de utilidade comum” e “Serviço substitutivo civil” – Ziviler Ersatzdients – que nada mais são do que a prestação de serviços comunitários, familiares das conhecidas “penas alternativas”, ensinando-nos, afinal, que “os limites à faculdade de punir devem ser deduzidos das finalidades do direito penal”.

Eu não seria ingênua em pensar que a realidade alemã – de primeiro mundo – sirva de exemplo a nossa precária realidade terceiro-mundista de País provinciano, onde o povo, com toda a sorte de carências, troca a sua consciência política pelo assistencialismo barato do bolsa família, bolsa escola e cartão cidadão, mercadejando votos numa passividade cívica criminosa, cuja fatura será paga pelas futuras gerações; da mesma forma não acalento esperanças com nossa insensível “elite branca” citada por Cláudio Lembo a alguns anos, a qual, pensa que “tirando o dela e pagando seus impostos, nada mais tem a ver com o problema, o Estado que resolva”.

Somos todos uns idiotas. O grande mérito desses estudos de política criminal, é nos dar assim, uma pequena dimensão do quanto estamos atrasados no árduo caminho que teremos de percorrer, para dissociar o crime da política no Brasil.

"Justiça atrasada não é justiça,
senão injustiça qualificada e manifesta" (Ruy Barbosa)

Bom fim de semana!
Beijus,

6 comentários :

  1. Estamos, como sempre, caminhando para trás. E quem paga o pato não são os que deveriam pois estes se protegem sob seus mandatos dados por nós. Não entendo nós brasileiros que aceitamos tudo calados.

    Beijo

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  2. Imaginar que essa determinação agilizará a justiça é algo inominavelmente errado. O volume de recursos de presos será tão alto (e já começou) que alguns estados terão o judiciário parado por um bom tempo digerindo esses recursos. Basta saber que 40% dos presos do pais passaram a ter direito a liberdade.

    Essa decisão foi uma imbecilidade.

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  3. Anônimo20:26

    Arthurius, a justiça no Brasil não caminha junto com as necessidades sociais, talvez por isso ache tanta imbecilidade na nova resolução.

    Não temos que nos livrar do lixo social, colocando os bandidos na cadeia e os mantendo lá, de preferência até que morram. Se esse é o pensamento, melhor a pena de morte, pelo menos não onera o Estado. O correto e ao que me refiro no texto, é da necessidade da sociedade parar de produzir bandidos.

    Temos que ir na foco. Repetindo palavras destacadas no texto:

    “Conciliar ao invés de julgar”

    “prevenir ao invés de punir”

    “curar ao invés de reprimir"

    “os limites à faculdade de punir devem ser deduzidos das finalidades do direito penal"

    Se ao invés de sanar o problema, acharmos que leis irão controlar a produção de bandidos, entraremos em um circulo vicioso que somente irá deixar a sociedade cada vez mais violenta.

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  4. A cegueira da justiça no Brasil é só para os de longe da política.

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  5. Por cá também temos uma justiça que não tem nada de ideal. Por alguma razão se diz que a justida é cega...
    Um abraço e bom fim de semaaa

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  6. Acho que o ideal é prevenir, deviamos ter uma polícia q investisse na inteligência e usasse isso a seu favor, não adiante prender, julgar e punir se não temos um sistema carcerário eficiente e quando digo eficiente é no sentido de que deveria ser obrigatório o trabalho penitenciário, não só para que com seu trabalho o preso arcasse com uma parte de suas despesas, desonerando um pouco o Estado, mas também para remição da pena e sustento da família, proporcionando uma atividade (que impede a fábrica de más idéias) que poderá ser exercida pelo preso após a saída da prisão, é claro que nem todos aproveitarão a oportunidade, mas existem mts crimes pequenos com penas grandes e vice-versa.

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