Compensação


Hoje eu quereria apenas abrir um álbum antigo de fotografias, onde não houvesse gente de olhos duros e mãos aduncas. Onde umas boas senhoras pousassem no papel com delicadeza, não para sobreviverem eternamente, mas para mandarem seu retrato às amigas com finas letras de "sincera afeição". Um álbum onde aparecessem uns bons velhotes que não faziam negociatas, que não sabiam multiplicar dinheiro, que usavam roupas desajeitadas, sofriam de reumatismo, liam Vírgilio e Horácio, e não tinham medo dos fantasmas do porão.

(...)

Hoje eu quereria ler uns livros que não falam de gente, mas só de bichos, de plantas, de pedras: um livro que me levasse por essas solidões da Natureza, sem vozes humanas, sem discursos, boatos, mentiras, calúnias, falsidades,
elogios, celebrações...


Hoje eu quereria apenas ver uma flor abrir-se, desmanchar-se, viver sua existência autêntica, integral, do nascimento à morte, muito breve, sem borboletas nem abelhas de permeio.
Uma existência total, no seu mistério (e antes da flor? -- não sei) (e depois da flor? -- não sei).
Esta ignorância humana. Este silêncio do universo. A sabedoria.


Hoje eu quereria estar entre as nuvens, na velocidade das nuvens, na sua fragilidade, na sua docilidade de ser e deixar ser. Livremente. Sem interesse próprio. Confiantes. À mercê da vida. Sem nenhum sonho de durarem um pouco mais, de ficarem no céu até o ano 2000, de terem emprego público, férias, abono de Natal, montepio, prêmio de loteria, discurso à beira do túmulo, nome em placa de rua, busto no jardim...

(...)

Hoje eu quereria estar no deserto amarelo, sem beduíno, camelo ou rebanho de cabras:
no puro deserto amarelo onde só reina o vento grandioso que leva tudo, que não precisa nem de água, nem de areia, nem de flor, nem de pedra, nem de gente.
O vento solitário que vai para longe de mãos vazias.
Hoje eu queria ser esse vento!

Compensação, de Cecília Meireles



Quer falar mal de mim? Eu deixo!! Enquanto estiver falando mal de mim sei que incomodo e não me incomodo com isso. Estou gostando dessa covardia que se esconde atrás do nome de outra pessoa, isso denota que é uma pessoa fraca, sem personalidade e que não sabe assumir nem o próprio nome.

Eu não ia mais tocar nesse assunto, mas além de se passar pela Magui, a pessoa tem envolvido o meu nome na história. Tomar atitudes contra isso, posso. Basta fazer um BO na delegacia mais próxima e com ele em mãos contactar o provedor. Esse rastreará os ips usados. Poderia usar da ilegalidade pra saber de onde partem os comentários. Legalmente é tão simples que não recorreria à ilegalidade.

Prestem atenção: isso serve pra qualquer um!!

As penas para os crimes virtuais, vão de mera multa, detenção e até 12 anos de reclusão, com possibilidade de se aplicar agravante de pena, uma vez que a Internet é um ambiente de comunicação social, além de demissão por justa causa, indenização, etc. Estou informando isso, porque as pessoas pensam que podem se safar ilesas dos crime on-line. Foi o tempo em que a internet era um lugar sem lei.

Desde a Constituição Federal de 1988, que veda o anonimato e até o Código Penal estão envolvidos no processo aos crimes praticados on-line. No entanto, a falsa impressão de que a internet seja uma “terra de ninguém” podendo a pessoa dar alguns cliques e se sentir poderosa, perguntamos: quem é o responsável pelos atos ilícitos cometidos com o seu uso? Até aonde vai responsabilidade do usuário? Neste caso, devemos distinguir primeiramente a responsabilidade em civil e/ou criminal e depois, sua relação em termos de nexo causal.

Na responsabilidade civil, é pedido o ressarcimento do dano causado, mesmo que este seja imputado a quem não seja o legítimo causador do dano - no caso da máquina estiver instalada em uma firma, o dono da firma responderá primeiro, depois esse tem o direito de regresso contra o verdadeiro infrator. Mesmo quem pensa que tem o direito líquido e certo, se ultrapassar os limites da moral e dos bons costumes, também incorre em ato ilícito. É o que rezam os artigos 186 e 187 do Código Civil, junto com o de responsabilidade objetiva prevista pelo artigo 927.

No âmbito civil as violações aos direitos da personalidade são as mais comuns, incluindo a Constituição Federal, especialmente o artigo 5º. Inciso X, que protege o direito a imagem, a honra e reputação das pessoas. Já no penal podemos recorrer para os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação)

O uso de identidade falsa, também é um crime no Direito Brasileiro. O provedor do serviço não irá negar o pedido de quebrar o anonimato do usuário diante de um Boletin de Ocorrência, senão estará infringindo a Constituição Federal de 1988. Na negativa é concluído que esteja estimulando a conduta criminosa. Recentemente entrou em vigor a Lei Estadual Paulista n. 12.228, que exige guarda de dados de identidade de Lan House e Cyber Cafés.

Este não é um blogue especializado,
mas hoje isso se fez necessário.
É um blogue diário para o meu próprio divertimento.
Aqui posso falar sério ou brincar,
mas nunca ofender alguém sem ter motivos para tal e,
como diz a Diana, e segue o baile!!

O postezito de hoje seria outro. Ultimamente não tenho andado pelos blogues como deveria, mas as notícias chegam à mim, nisso eu agradeço e como disse já uma vez, ando sempre muito bem acompanhada. Obrigada gente!! Bom fim de semana! Se não for viajar postarei no fim de semana! Beijus

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