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Vidas Alternativas [update]

Para quem está acompanhando o desenrolar do julgamento de Ana Virgínia Morais Sardinha, acusada de matar filho em Portugal, fica abaixo a entrevista que sua irmã concedeu à Vidas Alternativas.

Ana Virgínia, foi presa no dia 6 de julho do ano passado, um dia após a morte do filho. O filho de 6 anos, portador de epilepsia, teve morte súbita devida as complicações da doença. Esse tipo de morte consta dos relatórios da história médica das causas de mortalidades entre epilépticos.

A perícia médica de Portugal alega que houve um excesso na dosagem do remédio de controle da epilepsia. Porém os médicos neurologistas arrolados pela defesa não concordam com esse fato.

A causa mortis por intoxicação medicamentosa causa alterações hipáticas e cardíacas não constantes no laudo do IML. Se caso houvesse intoxicação medicamentosa, Leonardo não teria morrido, teria entrado em coma.

Estamos esperançosos que após a acareação dos peritos, as controvérsias sejam esclarecidas. Afinal, até mesmo um relatório do laboratório fabricante do medicamento Trileptal, afirma que "nem uma overdose de 24 mil miligramas (maior dose de que se tem notícia) poderia levar à morte".

Independente da acusação do Estado Português contra Ana Virgínia, gostaríamos de ter explicações deste mesmo Estado do porque de Ana Virgínia ter ficado incomunicável da família por quase um mês, vindo sua prisão à conhecimento público, somente no dia 04 de Agosto. Justamente após ter sido encontrada em coma no Estabelecimento Prisional de Tires.

Pelo corpo de Ana Virgínia foram encontrados sinais de tortura, marcas de queimaduras, paralisia no braço esquerdo e dormência permanente no joelho direito. Os maus tratos foram confirmados por um neurologista e um dermatologista.

Apesar de sua transferência para um Hospital prisional, Ana Virgínia ainda sofre dores espalhadas pelo corpo, principalmente na região da bacia e vem recuperando os movimentos do braço com fisioterapia.

Não sabemos das sequelas físicas que no futuro estarão pelo corpo de Ana, mas sabemos das sequelas psicológicas que jamais serão apagadas. Uma mãe não esquece a morte de um filho, não uma mãe amorosa como é a Ana. Ela jamais cometeria uma maldade contra o próprio filho.

Estamos falando de maus-tratos e vejam bem, recebi o seguinte e-mail do Carlos Fran:

"Tenho uma amiga que está cursando Direito que me contou esses dias que um professor da sua faculdade disse que esta Lei está para tornar-se inconstitucional por não haver uma semelhante que proteja os homens. Assim tal lei estaria ferindo princípios de igualdade estabelecidos na Constituição. Agora vejam.....se com a Lei muitas mulheres ainda continuam sendo agredidas, imaginem sem ela"



Essa questão vira e mexe é discutida e eu procurei por respostas consistentes. Encontrei entre os escritos do texto abaixo, do qual transcrevo apenas a parte que interessa.

Maria da Penha: a lei ao lado da mulher

P
or Alessandra Abate
Alguns juízes e tribunais têm afastado a aplicação da lei por reputar alguns de seus artigos inconstitucionais em virtude, principalmente, de suposta afronta ao princípio da igualdade previsto no artigo 5º, inciso I da Constituição Federal. Ou seja, no entendimento de alguns membros do Judiciário brasileiro, a Lei Maria da Penha, especialmente o seu artigo 1º, seria inconstitucional em virtude de conferir especial proteção às mulheres, não o fazendo em relação aos homens.

Em razão de tais decisões, o Presidente da República, representado pelo Advogado Geral da União, propôs uma Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) - ADC/19 - a fim de obter a suspensão dos efeitos de quaisquer decisões que, direta ou indiretamente, neguem vigência à lei e a declaração de constitucionalidade da mencionada lei. A Ação Direta de Constitucionalidade é um meio processual previsto em nosso ordenamento jurídico que visa garantir a constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal.

A Lei Maria da Penha está intimamente ligada à necessidade de concretização do princípio constitucional da igualdade, uma vez que procura diminuir a desigualdade da pessoa humana, diante do fato público e notório da quantidade de agressões sofridas pelas mulheres na intimidade doméstica. A lei adota medidas mais do que necessárias e adequadas na busca pela igualdade material entre homens e mulheres no âmbito das relações domésticas e/ou familiares, conferindo, dessa forma, força normativa e não apenas força semântica à nossa Constituição Federal.

Alessandra Abate é advogada de Direito de Família do escritório Correia da Silva Advogados Associados

Interessante também o texto da Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS, Maria Berenice Dias

Os homens têm todo o direito de esperniarem, porém muito mais fácil, não cometerem tais delitos.

Não se esqueçam da blogagem coletiva de Sábado, pelo dia mundial da água, idealizada pelo Faça a sua parte!.

A blogagem tem o objetivo de promover a conscientização pública da importância e necessidade de economizar água e neste ano o enfoque maior será sobre saneamento básico. Leiam a chamada que fiz no Amigos da blogosfera. Mais informações vocês encontram por lá!

Update - 11:07am

* Socorro!! Acessei o bloguinhu pelo IE e quase tive um treco! É só comigo ou aí também está tudo atrapalhado?


** O Carlos Fran avisa que a amiga não é dele, o e-mail citado foi repassado para ele com o mesmo texto por outra pessoa.
*** Feliz dia do Blogueiro!! E não esqueçam, amanhã é sexta-feira santa!!

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